terça-feira, 26 de março de 2013

ABORTO - Manifesto da ABRADE


Em referência às discussões sobre alteração da legislação, em especial a criminal, no tocante a flexibilizar o entendimento sobre hipóteses permissivas ao aborto, a ABRADE entende que o aborto só deva ser praticado na circunstância extrema de que comprovadamente tenha que se optar na ótica médica, por questão de sobrevivência, entre a vida da mãe ou a do nascituro.
Não se faz necessário, portanto, qualquer esforço legislativo no sentido de ampliação das hipóteses legais, tendo em vista que o Brasil é signatário de diversos documentos internacionais de PROTEÇÃO À VIDA e dos DIREITOS DO NASCITURO, assim como se inscreve como cláusula pétrea do ordenamento constitucional vigente (Constituição Federal, art. 60, § 4º), já que a concepção e a proteção à maternidade e infância são direitos individuais consagrados e amplamente protegidos (art. 6º da Lei Maior).
Deste modo, a ABRADE posiciona-se contrária às iniciativas de relaxamento da criminalização do aborto, tendo em vista o caráter de indisponibilidade da vida como bem jurídico maior, aliás como consta da própria Carta Fundamental brasileira, art. 50, representando avanços no sentido de proteção à vida e à maternidade, inclusive zelando pela integridade físico-psicológica da mulher-mãe.
Ao invés de promover a liberdade de matar o nascituro, cabe ao Estado, por medidas educativas e programas permanentes, investir no conceito de maternidade e paternidade responsáveis, incutindo nos adolescentes, jovens e adultos as ideias de educação da sexualidade, geração consciente de filhos e proteção integral à infância e adolescência e, após o nascimento, quando pertinente, oferecer os meios legais e ágeis para o processo de adoção, investindo decisivamente na solução de um problema social que não se justifica, dada a grande demanda de famílias e pessoas interessadas na adoção das crianças.
Esclarecer a Sociedade sobre os componentes materiais e espirituais da VIDA é tarefa fundamental e inalienável de todo homem de bem, ético e civicamente responsável. Excetuando-se a hipótese acima citada, nem a gestante e nem ninguém pode decidir acerca de quem vive e quem morre, já que nem ao Estado nem aos indivíduos é concedido o direito de dispor sobre a vida de outrem, seja ela já formada seja em processo de constituição efetiva, pós-fecundação.
Devemos investir na Educação e na Fraternidade como elementos fundamentais de uma Sociedade próspera e feliz!
Conselho Nacional dos Divulgadores do Espiritismo (CNDE) da Associação Brasileira de Divulgadores do Espiritismo (ABRADE)