Em referência às discussões sobre alteração da
legislação, em especial a criminal, no tocante a flexibilizar o entendimento
sobre hipóteses permissivas ao aborto, a ABRADE entende que o aborto só deva
ser praticado na circunstância extrema de que comprovadamente tenha que se
optar na ótica médica, por questão de sobrevivência, entre a vida da mãe ou a
do nascituro.
Não se faz necessário, portanto, qualquer esforço
legislativo no sentido de ampliação das hipóteses legais, tendo em vista que o
Brasil é signatário de diversos documentos internacionais de PROTEÇÃO À VIDA e
dos DIREITOS DO NASCITURO, assim como se inscreve como cláusula pétrea do
ordenamento constitucional vigente (Constituição Federal, art. 60, § 4º), já
que a concepção e a proteção à maternidade e infância são direitos individuais
consagrados e amplamente protegidos (art. 6º da Lei Maior).
Deste modo, a ABRADE posiciona-se contrária às
iniciativas de relaxamento da criminalização do aborto, tendo em vista o
caráter de indisponibilidade da vida como bem jurídico maior, aliás como consta
da própria Carta Fundamental brasileira, art. 50, representando avanços no
sentido de proteção à vida e à maternidade, inclusive zelando pela integridade
físico-psicológica da mulher-mãe.
Ao invés de promover a liberdade de matar o nascituro,
cabe ao Estado, por medidas educativas e programas permanentes, investir no
conceito de maternidade e paternidade responsáveis, incutindo nos adolescentes,
jovens e adultos as ideias de educação da sexualidade, geração consciente de
filhos e proteção integral à infância e adolescência e, após o nascimento,
quando pertinente, oferecer os meios legais e ágeis para o processo de adoção,
investindo decisivamente na solução de um problema social que não se justifica,
dada a grande demanda de famílias e pessoas interessadas na adoção das
crianças.
Esclarecer a Sociedade sobre os componentes materiais
e espirituais da VIDA é tarefa fundamental e inalienável de todo homem de bem,
ético e civicamente responsável. Excetuando-se a hipótese acima citada, nem a
gestante e nem ninguém pode decidir acerca de quem vive e quem morre, já que
nem ao Estado nem aos indivíduos é concedido o direito de dispor sobre a vida
de outrem, seja ela já formada seja em processo de constituição efetiva,
pós-fecundação.
Devemos investir na Educação e na Fraternidade como
elementos fundamentais de uma Sociedade próspera e feliz!
Conselho Nacional dos Divulgadores do Espiritismo
(CNDE) da Associação Brasileira de Divulgadores do Espiritismo (ABRADE)